Fazemos a aferição, aplicamos o Fator de Ajuste (pessoa física) e entregamos a CND para averbar no cartório.
Usamos a decadência tributária para reduzir e, em muitos casos, zerar o INSS da obra antiga.
Orientamos os recolhimentos durante a obra para garantir a redução no final.
Construtoras e incorporadoras: regularização da obra, CNO e DCTFWeb em dia.
Para a Receita Federal, o responsável por uma obra de construção civil deve pagar as contribuições previdenciárias (INSS) dos prestadores de serviços envolvidos na obra.
Poucos sabem disso e acabam pagando valores muito altos para obter a CND do INSS. Mas a Receita Federal possui o benefício chamado Fator de Ajuste que permite um recolhimento mínimo do imposto, gerando grandes descontos nos valores.
Isso significa que podemos zerar o imposto ou conseguir reduções significativas no valor do INSS usando os benefícios da Decadência total, parcial ou proporcional.
Temos o serviço certo para orientar e conduzir o processo de recolhimentos previdenciários (INSS) da obra.
Com isso, no término da obra é possível usar o Fator de Ajuste para reduzir os valores a pagar em até 70%.

Você não precisa entender de CNO, SERO ou DCTFWeb: fazemos todo o processo junto à Receita Federal.
Analisamos a obra antes de qualquer pagamento e aplicamos as reduções previstas em lei.
Do cadastro da obra até a CND na sua mão, pronta para averbar no cartório.

Há mais de 45 anos a System Contabilidade, de Canoas/RS, cuida dos números de quem constrói. Somos especializados em construção civil e mercado imobiliário, com equipe registrada no CRC e experiência em regularização de obras de todos os portes.
Atendemos donos de obra, construtoras, engenheiros e arquitetos em todo o Brasil. O processo é feito de forma online: você envia os documentos, nós cuidamos de tudo junto à Receita Federal e você recebe a CND pronta para levar ao cartório.
O valor do INSS depende da área, do padrão e da data da obra, além das reduções a que você tem direito. Fazemos uma análise gratuita e mostramos o valor antes de você contratar.
É um benefício da Receita Federal (IN RFB nº 2.021/2021, art. 33) que pode reduzir em até 70% o INSS da obra. Vale somente para obra de pessoa física. Empresa (CNPJ) não tem esse benefício.
Sim. Com a documentação que comprova a data da obra, aplicamos a decadência tributária, que pode reduzir ou até zerar o INSS a pagar.
Com a documentação completa, nosso processo leva até 10 dias corridos. A emissão da CND depende também do pagamento da guia e da análise da Receita Federal.
Sem a CND do INSS, o cartório não averba a construção. Sem averbação, o imóvel fica irregular para venda, financiamento e partilha.
Sim. Todo o processo é feito online junto à Receita Federal, e atendemos obras em todo o Brasil.
Análise gratuita: conte sobre a sua obra e mostramos o caminho e o valor antes de você contratar.